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Termos e condições
Termos e condições
Termos e condições da Travelcare.
Condições gerais de venda
O presente programa de viagem é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem. As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. Organização
A organização das viagens é da Travelcare — Agência de Viagens e Turismo, Lda., pessoa coletiva 509 332 730, com sede na Rua Damião de Góis 323, titular do RNAVT 2849. O contrato é constituído pelas condições gerais desde que o mesmo contemple todas as informações necessárias. Sabemos e referimos que algumas informações apenas serão conhecidas na pendência do processo de reserva, pelo que não podem constar das condições gerais, mas deverão constar de documento que seja entregue ao cliente — condições particulares — pois o contrato apenas estará completo quando contemplar todas as informações obrigatórias por lei.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março, entende-se por «Viajante» qualquer pessoa que procure celebrar um contrato ou esteja habilitada a viajar com base num contrato de viagem, nomeadamente os consumidores, as pessoas singulares que viajem em negócios, bem como os profissionais liberais, os trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares, desde que não estejam abrangidos por um acordo geral para a organização de viagens de negócios.
2. Inscrições
No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Travelcare reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção, da parte dos fornecedores, da confirmação de todos os serviços.
3. Informação ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, em www.turismodeportugal.pt; ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt.
4. Reclamações
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5. Bagagem
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais. O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Travelcare sobre a entidade prestadora do serviço.
6. Limites
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte ou alojamento por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
- 441.436 euros, em caso de morte ou danos corporais;
- 7.881 euros, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
- 31.424 euros, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
- 10.375 euros, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
- 1.097 euros, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites: 1.397 euros globalmente; 449 euros por artigo; ou o valor declarado pelo Viajante quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
7. Despesas de reservas e de alteração
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
8. Documentação
O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia. Os Viajantes, independentemente da idade, que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil. Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária junto das embaixadas ou consulados dos países de origem.
Viagens fora da União Europeia. Os Viajantes, independentemente da idade, que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo passaporte, bem como do visto se necessário. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica junto das embaixadas ou consulados dos países de origem.
9. Alterações solicitadas pelo Viajante
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante inscrito para uma determinada viagem desejar mudar a sua inscrição para outra viagem, ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula «Rescisão do contrato pelo Viajante».
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência, os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
10. Cessão da inscrição
O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
11. Alterações a efetuar pela agência
Sempre que, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir ao encontro das exigências especiais solicitadas pelo Viajante, ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante pode, no prazo de 20 dias:
- Aceitar a alteração proposta;
- Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
- Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência implicará a aceitação tácita da alteração proposta ou o cancelamento da viagem, com a aplicação das respetivas taxas de rescisão.
12. Rescisão do contrato pela agência
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
- 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
- 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
- 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
Antes do início da viagem organizada, a agência poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de o executar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão.
13. Alteração ao preço
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações, de aumento ou de redução, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula «Alterações a efetuar pela agência». Em caso de redução de preço, a agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.
14. Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa que lhe seja imputável, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
15. Rescisão do contrato pelo Viajante
O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da mesma. Tal rescisão implica que seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafetação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. O reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
16. Responsabilidade
A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. As agências organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante. A agência que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhe sejam imputáveis.
A agência não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
17. Assistência
Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
A qualquer momento, os Viajantes podem contactar a agência de viagens através do número de emergência +351 225 084 760 ou pelo contacto fornecido pelo seu consultor de viagem.
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. Esta limitação de custos não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
18. Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal, I. P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, telefone 211 140 200, info@turismodeportugal.pt.
19. Seguros
A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa, emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na VICTORIA — Seguros, S.A., apólice n.º 1603050, no montante de 75.000,00 euros, nos termos da legislação em vigor.
A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem, para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
20. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no Decreto-Lei 221/85 de 3 de julho, IVA na margem.
Informações gerais
Horas de chegada ou partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Hotéis e apartamentos
Apartamentos. No caso de o alojamento ser contratado em apartamento, é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entrada.
Hotéis. O preço apresentado é por pessoa e está baseado numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa, assim como a sua categoria, que respeita a critérios e classificações locais por vezes distintos dos utilizados em Portugal.
Refeições
Salvo indicação em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia, e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
Horários de entrada e saída
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10h do dia de saída.
Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças, consoante destino e fornecedor, recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
Anexo I, Parte A — Ficha informativa normalizada
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da legislação em vigor. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Travelcare é plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a Travelcare tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente. Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 em vigor e em www.travelcare.pt.
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